Empresas no Lucro Real
Apenas empresas no lucro real podem efetuar doações para se beneficiar da lei.
Podem doar até 2% do Lucro Operacional
Até 2% do lucro operacional pode ser doado de forma incentivada. Este valor deve ser calculado antes de contabilizar a doação.
Podem doar até 2% do Lucro Operacional
Os valores devem ser lançados como despesa operacional e serão abatidos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com isso, do valor doado, 33% (em média) volta para a empresa como redução de imposto em cima do valor doado. Veja um exemplo abaixo
AÇÃO DA CIDADANIA
CNPJ: 00.346.076/0001-73
Associação Comitê Rio
da Ação da Cidadania Contra
a Fome a Miséria e Pela Vida
Agência: 1211-4
CC: 500.537-x
(troque o x por zero se for de outro banco)
Agência: 0417
CC: 65638-6
As Leis
Veja quais leis embasam as doações
Lei 9249/199
Lei 13.019/2015
Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 84-C. Os benefícios previstos no art. 84-B serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
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Associação Comitê Rio da Ação da Cidadania Contra a Fome a Miséria e Pela Vida
CNPJ: 00.346.076/0001-73